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Quanto custa um advogado em Portugal? Honorários

Rui Nobre, Advogado
Rui Nobre

Advogado · Cédula Profissional da Ordem dos Advogados 9526L

28 de julho de 2026 · 5 min de leitura

Quanto custa um advogado? É a pergunta que quase toda a gente faz ao Google antes de ter coragem de a fazer a um advogado. A resposta honesta começa por um aviso. Em Portugal não existe tabela oficial de honorários de advogados. Nenhuma lei fixa o valor de uma consulta, de uma carta ou de uma ação em tribunal.

O que a lei fixa são as regras do acordo entre advogado e cliente. Essas regras vale a pena conhecer antes de assinar o que quer que seja.

Existe tabela oficial de honorários de advogados?

Não existe. O valor dos honorários resulta do acordo entre o advogado e o cliente, caso a caso. O Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro) exige que correspondam a uma compensação económica adequada pelos serviços efetivamente prestados e indica, no artigo 105.º, os critérios a ponderar: a importância dos serviços prestados, a dificuldade e a urgência do assunto, o tempo despendido, o resultado obtido e as responsabilidades assumidas pelo advogado, entre outros.

Na prática, isto significa que responder à carta de um senhorio custa menos do que conduzir uma ação judicial que, às vezes, se arrasta por meses de peritagens médicas e audiências. O mesmo divórcio pode resolver-se numa conservatória em semanas ou arrastar-se por anos em tribunal. O preço acompanha essa diferença.

O que é o pacto de quota litis e porque é proibido?

Há um limite que a lei impõe a qualquer acordo de honorários. O artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Advogados proíbe o chamado pacto de quota litis: o acordo, feito antes do caso estar concluído, pelo qual os honorários dependem exclusivamente do resultado, ou seja, tipicamente uma percentagem daquilo que o cliente vier a receber.

A proibição tem uma razão prática. Se o advogado só recebesse em função do que o cliente ganhasse, deixaria de ser um conselheiro independente para passar a ser sócio financeiro do litígio. A regra protege a isenção do aconselhamento. O advogado deve poder dizer-lhe que um acordo razoável é preferível a anos de tribunal, mesmo quando isso reduz o valor em jogo.

Atenção à distinção. O que a lei proíbe é que os honorários dependam apenas do resultado, sem nada garantido. Já é lícito que o resultado seja um fator entre outros. Pode acordar-se, por exemplo, um valor fixo pelo trabalho, pago haja ou não sucesso. A esse valor pode acrescer um honorário de êxito, tipicamente uma percentagem daquilo que o cliente vier a receber. Como há uma base garantida, independente do desfecho, o acordo não é quota litis mas sim quota palmarium, o honorário de êxito que a lei admite. É lícito também fixar os honorários em função do valor do assunto, ainda que como percentagem desse valor (artigo 106.º, n.º 3).

Valor fixo, à hora ou avença: como se contrata na prática

Três formas são comuns. A mais simples é o valor fixo, fechado à partida para um serviço concreto, como um contrato ou uma providência cautelar. O preço à hora usa-se mais quando não se consegue prever o trabalho envolvido. Já a avença é um valor periódico que cobre acompanhamento continuado e é habitual em empresas.

Seja qual for o modelo, peça que o modo de cálculo lhe seja explicado por escrito antes do trabalho começar. É esse documento que ajuda a evitar surpresas quando a nota de honorários chegar. Na NAA, o valor é sempre explicado e acordado de forma transparente, antes de qualquer passo.

Quanto custa a primeira consulta?

Nos acidentes de viação, nos acidentes de trabalho e na responsabilidade civil, a primeira consulta com os advogados da NAA tem o valor de 60 euros (IVA incluído). Na família e menores, no direito penal e no direito do trabalho, a primeira consulta é de 90 euros (IVA incluído). Se o processo ficar no escritório, esse valor fica diluído nos honorários. A consulta faz-se em Lisboa ou à distância, por videoconsulta ou telefone. Em qualquer caso, não o compromete a avançar. Pode marcar a sua consulta.

E quem não pode pagar um advogado?

A Constituição determina que a justiça não pode ser denegada por insuficiência de meios económicos (artigo 20.º). Quem tem rendimentos reduzidos pode pedir apoio judiciário à Segurança Social, ao abrigo da Lei n.º 34/2004. Conforme a situação económica, o apoio pode incluir, entre outros, a dispensa de taxa de justiça e demais encargos do processo, o pagamento faseado ou a nomeação de um patrono pela Ordem dos Advogados, com honorários suportados pelo Estado. O simulador de proteção jurídica da Segurança Social permite verificar em poucos minutos se reúne as condições.

Há ainda uma cobertura que muita gente paga sem saber que a tem: a proteção jurídica incluída em várias apólices, do seguro automóvel ao multirriscos habitação, ou até em alguns cartões de crédito. Quando existe, o seguro suporta os honorários do advogado e as despesas judiciais dentro dos limites contratados. E a lei garante ao segurado a liberdade de escolher advogado em qualquer processo judicial ou administrativo e ainda quando surja um conflito de interesses com a seguradora (Decreto-Lei n.º 72/2008). Esse advogado trabalha para si, com independência. Antes de assumir que não pode pagar, veja o que as suas apólices cobrem ou pergunte ao seu mediador.

Qual é a diferença entre custas judiciais e honorários?

Uma confusão frequente. As custas (taxa de justiça e demais encargos do processo) pagam-se ao tribunal, nos termos do Regulamento das Custas Processuais. Os honorários pagam-se ao advogado. São contas separadas. Quem ganha a ação pode recuperar parte do que gastou através das custas de parte, mas, em regra, essa recuperação não cobre a totalidade dos honorários. Quando pedir um orçamento, tenha tudo isto em atenção e confirme se as custas prováveis estão contempladas.

O que perguntar na primeira consulta com um advogado?

Para sair da primeira consulta sem dúvidas sobre dinheiro, leve estas perguntas:

  • Quanto custa esta consulta? Pergunte logo ao marcar, não à saída.
  • Como vão ser calculados os honorários: valor fixo, à hora ou outro critério?
  • O que está incluído nesse valor? Deslocações, certidões e taxas de justiça são cobradas à parte?
  • Faz sentido pedir apoio judiciário? Alguma das minhas apólices inclui proteção jurídica?
  • Com que regularidade vou ser informado das despesas do processo?

No fim, peça que as respostas sobre o cálculo dos honorários fiquem por escrito. É um pedido normal, que qualquer advogado está habituado a receber.

Tem dúvidas sobre o seu caso? Fale connosco.

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Cada situação tem as suas particularidades. Este texto é geral e informativo, não substitui o aconselhamento de um advogado sobre o seu caso nem garante qualquer resultado.